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1. OBJETIVO:

 

1.1 O PRÊMIO HUGO WERNECK DE SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA é uma iniciativa do Grupo Ecológico e visa reconhecer e incentivar iniciativas e boas práticas socioambientais sustentáveis de indivíduos, empresas privadas e públicas, instituições de ensino e do terceiro setor nacionais, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

 

2. PARTICIPAÇÃO:

 

2.1 Podem concorrer à sétima edição do PRÊMIO HUGO WERNECK iniciativas bem-sucedidas, ações, cases, experiências de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, empreendedores, instituições e ONGs que tenham projetos já concluídos ou em realização, que atendam aos critérios deste regulamento, cumpram rigorosamente as legislações socioambientais e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

 

2.2 As inscrições e indicações são gratuitas. Uma vez inscritos, caberá à Comissão Julgadora direcionar os projetos, ações e indicações para as categorias específicas da premiação.

 

2.3 Ao fazer sua inscrição ou indicação, o participante concorda em ceder ao Grupo Ecológico o direito irrestrito de publicar, divulgar e usar os projetos, ações, imagens e cases para fins de divulgação e promoção do VII PRÊMIO HUGO WERNECK e outros fins relacionados, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.

 

2.4 Projetos e indicações selecionados poderão ser auditados quanto à sua veracidade pela Comissão Julgadora para avaliação in loco dos benefícios socioambientais.

 

2.6 Trabalhos inscritos em edições anteriores poderão ser reapresentados desde que se encontrem em um estágio mais avançado de desenvolvimento e tenham resultados melhores do que os avaliados anteriormente pela Comissão Julgadora.

 

2.7 O Grupo Ecológico deterá em seu acervo todos os materiais impressos em papel de projetos inscritos e indicações por até três anos, não cabendo devolução aos indivíduos e instituições responsáveis. Após este período, o material será encaminhado à reciclagem.

 

3. INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES:

 

3.1 A inscrição ou indicação são gratuitas e, devem ser feitas exclusivamente por meio do site www.premiohugowerneck.com.br, mediante preenchimento completo do “Formulário de Inscrição/Indicação”.  Este formulário deve ser obrigatoriamente impresso e encaminhado para o Grupo Ecológico no endereço informado na cláusula 3.3, juntamente com o projeto impresso, atendendo às orientações das cláusulas 3.4 a 3.9.

 

3.2 A indicação de nomes, instituições e/ou projetos podem ser feitas por qualquer pessoa ou instituição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição/Indicação no site do prêmio. Essas indicações serão recebidas e analisadas pelo Comitê Executivo e, em seguida, pela Comissão Julgadora.

 

3.3 O formulário de inscrição e o material exigido neste regulamento para que um indivíduo, projeto, case ou instituição concorra à premiação devem ser enviados dentro de um envelope endereçado a:

 

VII PRÊMIO HUGO WERNECK DE SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA

REVISTA ECOLÓGICO

RUA JACQUES LUCIANO, 276, SAGRADA FAMÍLIA

BELO HORIZONTE – MG

CEP 31030-320

 

3.4 Dentro do envelope devem conter 4 (quatro)  formulários de inscrição preenchidos, 04 (quatro) cópias do projeto e 01 (um) CD ou DVD com imagens e fotos que ilustram a iniciativa inscrita.

 

3.5 Os projetos apresentados devem informar:

 

a) Título;

b) Local;

c) Responsável ou pessoa de contato que pode responder informações sobre o projeto;

e) Público-alvo;

f) Início da implantação do projeto e término previsto (ou informar se “ação permanente”);

g) Descrição da motivação e justificativa para a realização do projeto;

h) Descrição das principais atividades do projeto (metodologia, conteúdo, número de pessoas envolvidas, local de trabalho, recursos);

i) Descrição dos resultados do projeto até o momento.

 

3.6 Todas as imagens contidas no CD/DVD devem ter alta resolução para serem publicadas na Revista Ecológico e exibidas em telão, caso necessário. Também devem vir acompanhadas com o crédito do fotógrafo/instituição. Uma imagem em alta resolução deve ter, no mínimo, 200 dpi e aproximadamente 20 cm.

 

3.7 Os projetos enviados que não estejam dentro dos critérios de inscrição previstos neste regulamento serão automaticamente desclassificados.

 

3.8 Será descartado qualquer outro material adicional que não tenha sido solicitado neste regulamento.

 

3.9 As inscrições/indicações para o VII PRÊMIO HUGO WERNECK deverão ser efetuadas entre as 8h de 08 de junho até às 23h59 de 05 de setembro de 2016. Os envelopes com os projetos devem ser entregues ao endereço indicado no item 3.3 até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis depois da data limite para inscrição ou indicação do Prêmio.

 

4. CATEGORIAS:

 

4.1 Categorias abertas para inscrição ou indicação

 

Melhor Exemplo em Água, Ar, Flora ou Fauna

Melhor Exemplo em Educação Ambiental

Melhor Exemplo em Inovação Ambiental

Melhor Exemplo em Mobilização Social

Melhor Exemplo do Terceiro Setor

Melhor Anúncio ou Campanha Publicitária

Destaque Municipal

Destaque Estadual

Destaque Nacional

 

4.2 Categorias abertas para indicação

Melhor Empresa

Melhor Empresário

Melhor Político

Personalidade do Ano

 

4.3 Categorias específicas para Patrocinadores (*)

 

Melhor Parceiro Sustentável

Melhor Projeto de Parceiro Sustentável

 

Parágrafo único: A Comissão Julgadora também poderá criar novas categorias (com base nos projetos, ações e indicações avaliados), desde que sejam igualmente relevantes em sustentabilidade.

 

5. METODOLOGIA

 

5.1 O grupo de avaliação do VII PRÊMIO HUGO WERNECK é composto por dois níveis:

 

1) O Comitê Executivo, que recebe as inscrições e indicações e verifica se eles atendem aos requisitos deste regulamento.

 

2) A Comissão Julgadora, que analisa e avalia as iniciativas, projetos, programas, ações e indicações concorrentes ao prêmio, além de direcioná-los para as categorias específicas. Ela é composta por membros da Academia Ambiental - grupo formado por ambientalistas e personalidades com atuação em órgãos públicos ambientais e entidades educacionais independentes, bem como por integrantes dos Conselhos Editorial e Consultivo da Revista Ecológico. A Comissão Julgadora também é responsável pela conferência das notas de avaliação e legitimação do vencedor em cada categoria.

 

5.2 Os seguintes parâmetros são critérios de avaliação usados pela Comissão Julgadora:

 

a) Uso de metodologias participativas;

b) Grau de envolvimento do público;

c) Impactos positivos e benefícios para o meio ambiente e a sociedade;

d) Possibilidade de reaplicação em outras comunidades;

e) Promoção da cidadania e envolvimento social local e global;

f) Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo e à sociedade;

g) Colaboração com a execução de políticas públicas e cumprimento da legislação ambiental;

h) Proteção efetiva e apoio pragmático na preservação do meio ambiente sob a ótica da sustentabilidade.

 

5.3 Os participantes/concorrentes ao VII PRÊMIO HUGO WERNECK concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e que sobre ele não caberá recurso judicial em qualquer instância.

 

5.4 As avaliações e notas referendadas pelos membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.

 

5.5 Para as categorias dispostas no item 4.2, além dos critérios básicos de julgamento (“Conhecer”, “Gostar” e “Cuidar”), as empresas e projetos indicados deverão observar dois outros critérios para avaliação da Academia Ambiental: “Inovar” e “Amar”. Isso significa que, além de sustentáveis, o que já as credenciam como patrocinadoras do Prêmio, essas empresas também devem demonstrar, de maneira criativa e espontânea, como se reinventam em tecnologia ou gestão, indo além de cumprir a legislação ambiental.

 

5.6 Em caso de empate de notas após a avaliação dos projetos e indicações, será utilizado como critério de desempate a eliminação da menor nota. Na sequência, as notas serão novamente somadas e será considerado vencedor aquele que somar mais pontos.

 

5.7 Não cabe à coordenação e à assessoria de imprensa do VII PRÊMIO HUGO WERNECK emitir, a qualquer indivíduo ou instituição, qualquer juízo de valor sobre os projetos inscritos e indicações submetidos à apreciação e avaliação da Comissão Julgadora.

 

5.8 Todo o processo de avaliação pela Comissão Julgadora se dá de forma estritamente confidencial e nenhum jurado terá conhecimento sobre as demais avaliações em andamento ou concluídas.

 

5.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Grupo Ecológico e da coordenação da premiação, não for possível conduzir esta premiação na data prevista, esta poderá ser modificada, suspensa ou finalizada antecipadamente por meio de aviso aos participantes por e-mail e/ou telefone e release via site e redes sociais do PRÊMIO HUGO WERNECK e da Revista Ecológico.

 

6. PREMIAÇÃO:

 

6.1 Os vencedores de cada categoria serão contemplados com o “Troféu Hugo Werneck” na cerimônia de premiação.

 

6.2 Os vencedores da sétima edição do PRÊMIO HUGO WERNECK serão informados por e-mail e/ou telefone.

 

6.3 Os trabalhos, personalidades e instituições vencedores serão conhecidos durante solenidade pública em data e local a serem informados na primeira semana de novembro de 2016 no site oficial do PRÊMIO HUGO WERNECK e nas redes sociais da Revista Ecológico.

 

7. INFORMAÇÕES GERAIS

 

Inscrições e indicações

Janaína Ribeiro – (31) 3481-7755

inscricao@premiohugowerneck.com.br

 

Site oficial

www.premiohugowerneck.com.br

 

Redes Sociais

facebook.com/premiohugo

plus.google.com/+RevistaecologicoBr

twitter.com/sou_ecologico

 

Inscreva-se e indique!

 

 

Regulamento

Homenagem Especial

Chico Xavier