REGULAMENTO (download do Regulamento em Word)


PRÊMIO HUGO WERNECK
DE SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA

 

1. OBJETIVO:

1.1 Esta premiação tem por objetivo reconhecer e destacar as principais iniciativas socioambientais de indivíduos, empresas privadas e públicas, instituições de ensino e do terceiro setor que, por meio de atitudes, exemplos pessoais, projetos e desenvolvimento de atividades, contribuam para a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações.

2. PARTICIPAÇÃO:

2.1 Podem ser indicadas ou inscritas e concorrer todas as ações, cases, ideias, experiências, iniciativas bem sucedidas de pessoas físicas ou jurídicas, empreendedores, instituições e ONGs que tenham projetos já concluídos ou em realização, que cumpram rigorosamente as legislações socioambientais e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

2.2 Cada projeto e/ou indicação poderá ser inscrito em uma ou mais categorias abaixo, cabendo à Comissão Julgadora determinar sua melhor colocação e classificação final.

 

3. CATEGORIAS:

3.1 Melhor Exemplo em Água

3.2 Melhor Exemplo em Ar

3.3 Melhor Exemplo em Fauna

3.4 Melhor Exemplo em Flora

3.5 Melhor Exemplo do Terceiro Setor

3.6 Melhor Exemplo Acadêmico

3.7 Melhor Exemplo em Micro e Pequena Empresa

3.8 Melhor Exemplo em Energia

3.9 Melhor Exemplo em Resíduos Sólidos

3.10 Melhor Exemplo Florestal

3.11 Melhor Exemplo em Comunicação e Mobilização Social

3.12 Melhor Exemplo em Educação Ambiental

3.13 Melhor Anúncio e Campanha Publicitária

3.14 Melhor Ação em Ecoturismo

3.15 Destaque Municipal

3.16 Destaque Estadual

3.17 Destaque Nacional

3.18 Destaque Especial

3.19 Melhor Empresa

3.20 Melhor Empresário

3.21 Melhor Político

3.22 Melhor Personalidade

 

4. INSCRIÇÕES:

4.1 Para concorrer ao “Prêmio Hugo Werneck”, os projetos, em forma de relatório impresso, deverão ser entregues em 06 (seis) cópias, sendo 05 (cinco) impressas e 01(uma) em formato digital.

4.2 Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um envelope tamanho ofício endereçado a:

PRÊMIO HUGO WERNECK DE SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA
REVISTA ECOLÓGICO
RUA JACQUES LUCIANO, 276, SAGRADA FAMÍLIA
31030-320 BELO HORIZONTE - MG

4.3 No espaço “Remetente” deverá conter:

a. Pseudônimo (de preferência) ou nome da pessoa responsável pela inscrição;
b. Endereço completo;

4.4 Dentro do envelope deverão conter outros dois envelopes, sendo um (lacrado) com a ficha de inscrição devidamente preenchida e o outro com o projeto. Todos os envelopes devem possuir, de preferência, pseudônimo ou nome da pessoa responsável.

a. O envelope deve conter as vias do projeto conforme especificações do itens 4.1 e 4.5 deste regulamento;
b. A cópia digital (CD ou DVD do texto e ilustrações), deve estar devidamente etiquetado, e identificado, com o pseudônimo;

4.5 Os projetos apresentados devem conter:

a. Título / Categoria:
b. Local/(is):
c. Público(s) alvo(s):
d. Palavras-Chave (até 5):
e. Início do Implantação do Projeto: mês/ano Término previsto (ou ação permanente): mês/ano
f. Resumidamente (em até 20 linhas), descreva qual a motivação para a realização do projeto, ação e/ou instituição (justificativa)
g. Resumidamente (em até 20 linhas), descreva quais as principais atividades / méritos do projeto, ações/ou indicação (metodologia e conteúdo)
h. Resumidamente (em até 20 linhas), descreva quais os resultados qualitativos e quantitativos do projeto até o momento.
i. Resumidamente (em até 20 linhas), descreva as principais dificuldades encontradas até o momento.
j. Qual a infraestrutura e alcance do projeto, ação e/ou indicação? (número de pessoas que atuam, local de trabalho, recursos financeiros e qual a proposta de se tornar autossustentável)

4.6 É importante o preenchimento correto da ficha de inscrição para identificação do participante e posteriores contatos. O preenchimento incorreto ou ilegível da ficha de inscrição acarretará na desclassificação do concorrente. Os projetos que não obedecerem às regras estipuladas serão automaticamente desclassificados.

4.7 Não serão aceitas inscrições via Internet.

4.8 Os projetos não selecionados serão devolvidos após a divulgação da seletiva.

4.9 O responsável pelo projeto/indicação, conforme identificado na ficha de inscrição, assume total responsabilidade pelo conteúdo e veracidade do mesmo. Sob hipótese alguma, serão aceitas modificações nos projetos inscritos. Os organizadores se reservam o direito de solicitar informações complementares sobre os projetos inscritos, a qualquer tempo e a seu juízo. Não serão aceitas inscrições que não preencham os requisitos identificados neste regulamento ou que, por seu conteúdo, desrespeitem a legislação ambiental vigente.

4.10 Qual a infraestrutura e alcance do projeto, ação e / ou indicação? (número de pessoas que atuam, local de trabalho, recursos financeiros e qual a sua proposta de se tornar auto-sustentável).

4.11 A partir da inscrição dos trabalhos, os candidatos vencedores autorizam os promotores do Prêmio a divulgar, por qualquer meio e sem limite de prazo, os projetos e o perfil das entidades proponentes, de maneira parcial ou integral.

 

5. CRONOGRAMA:

5.1 O prazo para recebimento de inscrições no "Prêmio Hugo Werneck" será encerrado em 20 (vinte) de setembro de 2010. Os trabalhos premiados serão conhecidos durante solenidade pública a se realizar em outubro de 2010, em data a ser confirmada, com a entrega dos troféus e certificados.

5.2 Os candidatos/indicações finalistas serão informados individualmente e, por escrito, em meados de outubro de 2010.

 

6. AVALIAÇÃO:

6.1 Caberá à Comissão, composta por 05 (cinco) especialistas de notório saber na área ambiental, analisar, julgar e premiar os trabalhos, projetos, ações e personalidades que se destacaram em ações socioambientais relevantes; levando-se em conta os seguintes parâmetros:

  1. Uso de metodologias participativas;
  2. Grau de envolvimento do público;
  3. Impactos positivos (resultados) apresentados;
  4. Benefícios para a sociedade;
  5. Possibilidade de reaplicação na comunidade;
  6. Promoção da cidadania e envolvimento social local e global;
  7. Estímulo à parceria, ao diálogo e à solidariedade entre os diversos segmentos políticos e sociais;
  8. Busca de parcerias com entidades públicas ou privadas
  9. Colaboração com a execução de políticas públicas, aperfeiçoamento e cumprimento da legislação;
  10. Proteção efetiva do meio ambiente;
  11. Apoio pragmático na preservação e conservação dos recursos naturais.

6.2 Os projetos e nomes selecionados serão auditados quanto à sua veracidade pelos membros e/ou delegados da Comissão Julgadora para avaliação in loco dos benefícios socioambientais.

6.3 Os membros da Comissão Julgadora terão completa e total autonomia para sua tomada de decisão, não cabendo recurso de qualquer tipo após a fase classificatória dos pré-candidatos.

 

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